Pular para o conteúdo
Dinheirômetro

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT): quanto você tem a receber

Calcule as verbas rescisórias do seu contrato em segundos. Informe salário, datas e o tipo de demissão e veja o saldo de salário, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, aviso prévio e a multa do FGTS — verba por verba.

Dados do contrato

Preencha os campos para ver o resultado

Dia em que você começou na empresa.

Último dia do contrato (inclui o aviso, se trabalhado).

Possui férias vencidas?Um período de férias a que você já tinha direito (mais de 12 meses) e não tirou. Entra no cálculo como um salário cheio + 1/3.

Informe o salário, as datas e o motivo da saída e clique em Calcular rescisão para ver quanto você tem a receber.

O que é a rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato trabalhista é o encerramento formal do vínculo entre o trabalhador e a empresa. Ela pode partir do empregador (uma demissão) ou do empregado (um pedido de demissão), e é registrada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O que você tem a receber — as chamadas verbas rescisórias — depende diretamente do motivo do desligamento.

Como é feito o cálculo da rescisão

O valor final é a soma de várias verbas, cada uma com sua própria regra:

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional: o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (conta o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais).
  • Férias proporcionais + 1/3: o salário dividido por 12, multiplicado pelos meses do período aquisitivo em curso, mais o adicional de um terço.
  • Férias vencidas + 1/3: um período completo não gozado, pago como um salário inteiro acrescido de 1/3.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — pago quando indenizado.
  • Multa do FGTS: 40% do saldo do fundo na dispensa sem justa causa (20% no acordo).

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, dispensado sem justa causa após 1 ano e 6 meses, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.000,00;
  • Férias proporcionais (6/12) + 1/3: R$ 1.333,33;
  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.000,00;
  • Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 2.200,00.

Só nessas verbas, o total passa de R$ 5.500,00 — e ainda há a multa de 40% do FGTS por cima. É exatamente essa conta, com as suas datas e o seu salário, que a calculadora acima faz para você.

Direitos por tipo de rescisão

Cada motivo de desligamento garante um conjunto diferente de verbas. A tabela abaixo resume o que costuma ser devido em cada caso:

Direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão de contrato
Tipo de rescisãoSaldo13º prop.Férias prop.Aviso prévioMulta FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSimSimSimSim40%Sim
Pedido de demissãoSimSimSimDesconto se não cumprirNãoNão
Justa causaSimNãoNãoNãoNãoNão
Comum acordoSimSimSimMetade20%Não

Férias vencidas + 1/3 são devidas em qualquer tipo de rescisão, sempre que houver um período não gozado.

Qual o prazo para receber a rescisão

Pelo artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias, independentemente do motivo. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Estar bem informado é o primeiro passo para conferir se o valor pago está correto.

Aviso importante

Esta calculadora tem fins educacionais e apresenta uma estimativa dos valores brutos. Não substitui o cálculo oficial do Termo de Rescisão (TRCT) nem a orientação de um advogado ou contador, especialmente em casos de justa causa, rescisão indireta ou adicionais específicos.

Perguntas frequentes sobre rescisão

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Some as verbas a que você tem direito conforme o tipo de rescisão: saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, aviso prévio e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. A calculadora faz essa soma automaticamente com base nas datas e no motivo.

Quanto recebo de multa do FGTS?

Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre todo o saldo depositado no FGTS durante o contrato. Na demissão por acordo, cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa, não há multa. A calculadora estima o saldo do fundo em 8% do salário por mês trabalhado.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias. Se for indenizado, a empresa paga esse período e ele ainda projeta a data de saída, aumentando o 13º e as férias proporcionais. Se você não cumpre o aviso, o valor pode ser descontado.

O que muda no cálculo conforme o tipo de rescisão?

A dispensa sem justa causa dá mais direitos (multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego). No pedido de demissão não há multa nem saque. Na justa causa, o trabalhador recebe basicamente o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo, a multa é de 20% e o aviso indenizado é pago pela metade.

A calculadora desconta INSS e Imposto de Renda?

Não. Esta ferramenta mostra os valores brutos das verbas rescisórias. Na rescisão, as férias e o aviso indenizados são isentos de Imposto de Renda; o INSS e o IRRF incidiriam principalmente sobre o saldo de salário e o 13º e dependem do número de dependentes. Por isso o resultado é uma estimativa do valor bruto.

O que são férias vencidas?

São as férias de um período aquisitivo já completo (mais de 12 meses de trabalho) que você não chegou a tirar. Na rescisão, elas são pagas como um salário inteiro acrescido de 1/3, em qualquer tipo de desligamento.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Segundo o artigo 477 da CLT, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do motivo. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

A calculadora está atualizada para 2026?

Sim. Ela segue as regras vigentes da CLT em 2026 para saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio proporcional e multa do FGTS. Ainda assim, o resultado é uma estimativa e deve ser conferido no Termo de Rescisão (TRCT).